Existem casos m que o trabalhador pode ter o Seguro Desemprego bloqueado ou negado 2025. Pouca gente sabe disso, mas caso tenha o benefício recusado, o trabalhador tem o direito de entrar com um recurso administrativo para requerer seu direito. Afinal, ao ter o Seguro desemprego bloqueado ou negado 2025, o contribuinte pode perder uma das mais importantes fontes de renda do trabalhador desempregado. Veja a seguir como recorrer.
O seguro desemprego é um benefício pago a trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores na época do defeso, e cidadãos resgatados de regime de escravidão. O valor do seguro desemprego 2025 parte de 1 salário mínimo por mês, mas varia de acordo com os últimos 3 vencimentos do trabalhador antes de perder o emprego.

Seguro Desemprego Bloqueado
A fim de evitar situações como a citada anteriormente, na qual o indivíduo não tem o necessário nem mesmo à alimentação, o Governo Federal garantiu em 1986, por meio da Constituição, aos trabalhadores brasileiros o seguro desemprego 2025.
O que é o Seguro Desemprego?
O seguro desemprego é um benefício governamental, cujo intuito é amparar financeiramente os trabalhadores desempregados. Entretanto, diferentemente da maioria dos demais privilégios oferecidos pelo governo, os quais consistem em uma remuneração mensal, o seguro desemprego é pago de acordo com o tempo no qual o individuo permaneceu empregado.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
O benefício pode ser solicitado por quaisquer trabalhadores, independentemente da antiga remuneração salarial de cada um, bastando apenas que o requerente cumpra os requisitos exigidos pelo Governo. As exigências prevalecentes são:
- Não estar recebendo quaisquer outros benefícios trabalhistas;
- Ter requisitado e recebido o seguro desemprego a mais de um ano e oito meses.
Além destes, quem for solicitar o privilégio pela primeira vez deve, obrigatoriamente, ter sido empregado por doze meses, no mínimo, antes da última demissão; já a segunda e a terceira reclamações exigem prazos menores, os quais equivalem, respectivamente, de nove a seis meses.
Como recorrer quando o seguro desemprego for bloqueado ou negado?
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) tem se tornado cada vez mais rígido na concessão do seguro desemprego e dos demais privilégios trabalhistas, a fim de evitar possíveis fraudes ou cobranças de pagamentos indevidos, portanto, é necessário o preenchimento de quase todas as obrigações explanadas.
Entretanto, caso o indivíduo preencha todos os requisitos citados e mesmo assim tenha seu benefício bloqueado ou negado, isto pode ter duas justificativas distintas: restituição de pagamentos anteriores ou associação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica:
Restituição de pagamentos anteriores
São muitas as vezes nas quais os indivíduos retiram um pagamento do seguro desemprego mesmo já estando novamente empregados, o que fica registrado nos dados da Caixa Econômica Federal.
Portanto, caso o trabalhador requeira o benefício novamente, o banco automaticamente descontará aquela parcela sacada indevidamente, e isto pode ser o motivo do primeiro pagamento do privilégio apresentar-se como bloqueado ou negado. É importante, porém, que o indivíduo se informe corretamente nas centrais bancárias de atendimento.
CNPJ aberto em nome do requerente:
Na possibilidade de o requeredor ser proprietário majoritário ou parcial de quaisquer empresas, o seguro desemprego poderá ser bloqueado, mesmo que a instituição não esteja gerando receita e tenha sido fechada. O interessado no benefício pode, porém, mostrar-se na Junta Comercial de seu estado e se desvincular do CNPJ, o que tende a desbloquear os pagamentos do privilégio.