Documentos para Seguro Desemprego 2024: Quais são necessários?

O Seguro Desemprego representa um dos benefícios mais importantes para o trabalhador, pois no período de “carência de emprego”, ele ajuda o cidadão a prover o seu sustento e da sua família, sendo assim, é necessário conhecer os documentos para Seguro Desemprego 2024, pois eles são cruciais para o levantamento deste auxílio-desemprego.

Documentos Seguro Desemprego 2024

Documentos Seguro Desemprego 2024

O que é Seguro Desemprego

Destinado a todos os trabalhadores e contribuintes do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), o Seguro-Desemprego é um benefício ou auxílio disponibilizado aos seus beneficiários durante o período em que estes estiverem desempregados.

O valor do seguro-desemprego atribuído para os beneficiários varia de acordo com o salário e o tempo de serviço registrado após a firmação do contrato de trabalho, ou melhor, não há um valor padrão definido para este benefício, sendo que cada beneficiário deve observar as regras do seguro-desemprego para saber a quantia que tem direito de receber.

Documentos Necessários

Para poder ter acesso ao auxílio Seguro Desemprego, o trabalhador precisa ter consigo todos os documentos exigidos pelos administradores deste programa, sendo que é requisitada a seguinte documentação:

  • CPF;
  • Número NIS (PIS/PASEP);
  • Documento de Identificação;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
  • Desemprego – SD;
  • Comunicação de dispensa CD (Via marrom);
  • Requerimento do Seguro;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Extrato FGTS.

Regras do Seguro Desemprego

Ficar atento as regras do Seguro Desemprego são muito importantes, pois essas normas sofrem alterações ao longo dos anos, sendo que em 2015, por exemplo, foram aplicadas as seguintes mudanças que vigoram até hoje:

  • Para realizar a primeira solicitação do benefício, o beneficiário deve ter no mínimo 18 meses de trabalho com carteira assinada;
  • Para realizar a segunda solicitação o trabalhador deve contar com no mínimo 12 meses de trabalho;
  • Para requerer o seguro-desemprego pela terceira vez é necessário observar o tempo mínimo de 6 meses de trabalho;
  • Em caso de trabalhadores empregues em atividade rural, é necessário possuir 24 meses de trabalho e 15 meses com carteira assinada.

Quem tem direito

O Seguro-Desemprego é fornecido a um número seleto de trabalhados, acontecendo que para poder ter direito a este benefício, o cidadão deve obrigatoriamente se enquadrar numa das seguintes situações:

  • Ser trabalhador despedido sem justa causa;
  • Ser pescador profissional;
  • Ser empregado doméstico ou formal cadastrado na CTPS e Contribuinte do INSS;
  • Ser ex-trabalhador resgatado de condições de trabalho precárias (condições de escravo);
  • Ser trabalhador demitido em qualificação profissional, na sua própria firma.

Número de Parcelas do Seguro Desemprego

O número de parcelas atribuídas ao trabalhador no seguro-desemprego depende do número do pedido efetuado, ou melhor, se é a primeira, segunda ou a terceira vez que o empregado quer sacar o seu benefício ou não.

Veja qual é o número de parcelas disponibilizadas ao trabalhador na solicitação do Seguro Desemprego dependendo do número do pedido, já a seguir:

  • 1ª Solicitação – na realização do primeiro pedido do seguro-desemprego o trabalhador recebe 4 parcelas, valendo lembrar que só poderá realizar o primeiro pedido do benefício quem tiver de 18 a 23 meses de trabalho nos 36 meses anteriores;
  • 2ª Solicitação – nessa rodada o beneficiário terá direito a 4 parcelas no período de 12 a 23 meses e 5 parcelas se tiver trabalhado por no mínimo 24 meses;
  • 3ª Solicitação – para o terceiro pedido as parcelas são entregues nas seguintes quantidades dependendo do tempo de trabalho: 3 parcelas para empregados com 6 a 11 meses de trabalho; 4 parcelas para quem conta com 12 a 23 meses de trabalho; e 5 parcelas para quem apresenta no mínimo 24 meses de trabalho.
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