Lei do Seguro Desemprego 2024

O Seguro Desemprego 2024 é um auxílio de direito de todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, que foram demitidos de suas funções, onde trabalhavam com contrato ativo na carteira de trabalho, no entanto para receber é preciso estar de acordo com a Lei do Seguro Desemprego 2024. Aliás, algumas outras modalidades também podem acessar tal benefício do Governo Federal do Brasil. Além do mais, vários fatores influenciam diretamente no número das parcelas e no valor final recebido. Continue acompanhando este artigo sobre a Lei do Seguro Desemprego 2024, e confira tudo sobre: quem tem direito ao benefício, novas regras do seguro desemprego, com agendar e os valores. Saiba mais!

Lei do Seguro Desemprego 2024

Lei do Seguro Desemprego 2024

Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego?

Terão direito ao benefício do seguro desemprego, todos os trabalhadores que estiverem dentro das regras e benefícios do programa:

  • Trabalhadores que foram dispensados sem justa causa pelo empregador;
  • Estudantes com contrato suspenso durante qualquer programa de qualificação;
  • Empregados domésticos dispensados sem justa causa;
  • Pescadores que estejam em período de defeso (período de pesca proibida;
  • Cidadãos brasileiros que tenham sido resgatados recentemente de trabalho considerado escravo;
  • Entre outros.

Obs.: Além disso, cada situação é analisada de maneira singular, sendo que a solicitação pode ou não ser aceita. Além disso, cada modalidade de trabalhadores poderão acessar um valor diferente do benefício.

Novas Regras do Seguro Desemprego

No dia 12 de novembro de 2019 entraram em vigor as novas regras do seguro desemprego 2024. Foram várias mudanças, entre elas:

  • Seguro desemprego integrado ao salário de contribuição;
  • Todo os trabalhadores que receberem esse benefício serão segurados obrigatórios;
  • A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reterá as contribuições dos trabalhadores.

Obs.: Além dos itens acima, os trabalhadores que efetuarem a solicitação após a data em que as novas regras entram em vigor já terão o valor descontado do benefício, em relação as contribuições previdenciárias. O que é uma das principais mudanças desta nova legislação.

Portanto, mesmo após o desligamento do contrato de trabalho o trabalhador demitido sem justa causa continuará contribuindo atuante com INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Valor do Seguro Desemprego

O valor do seguro desemprego é calculado sempre para cada questão específica, seguindo este contexto, o valor sempre será computado levando em consideração a média do último três salários recebidos pelo trabalhador.

Por isso, atualmente o valor do teto do benefício é de R$ 1.813,03, e o piso por sua vez é de R$1.102,00 de acordo com o reajuste anual. Aliás, o piso do salário mínimo será sempre referente ao valor do salário mínimo nacional.

Como Agendar o Seguro Desemprego – Passo a passo:

Para fazer o agendamento do Seguro Desemprego é simples:

  1. Vá até o site da Sine, pelo link: https://www.sine.com.br/;
  2. Faça um cadastro na plataforma, informando seus dados pessoais e documentos;
  3. Insira também seus meios de contato (endereço de e-mail e número de telefone);
  4. Clique em “Confirmar” para prosseguir;
  5. Após o cadastro, seu pedido estará pronto;
  6. Posteriormente, escolha uma data e horário válida no portal;
  7. Compareça na data marcada no endereço apresentado pelo site, levando consigo todos os documentos solicitado;
  8. E pronto, após a oficialização, seu pedido estará pronto.

Obs.: Vale lembrar que o pagamento da primeira parcela do benefício será pago apenas 30 dias corridos após a entrega completa dos documentos.

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